quarta-feira, 25 de março de 2009

"Meia" indignada!

Na verdade, fica o registro da minha indignação inteira! Mas para não perder a veia "debochística", vale o trocadilho. O fato é que sábado passado me dirigi à pré-venda dos ingressos para o espetáculo do Cirque du Soleil em minha cidade. Fui muito "anja" (como dizia minha linda mãezinha) e crente que estava abafando, por poder garantir meu lugar ao sol de forma antecipada. Não só meu, mas de todos daqui de casa, incluindo uma criança de cinco anos.

Como boa representante do clube das precavidas e certinhas de CARTEIRINHA (documento que não erviu pra nada), lá vou eu com certidão de nascimento de minha filha para comprovar o que eu estaria dizendo.

Antes mesmo de chegar no guichê (com atendentes superdespreparados e enrolados) fui agraciada com a informação de que a minha pequena de cinco anos simplesmente (assim mesmo, bem light, tranquilo e natural) pagaria entrada INTEIRA porque ela não tinha carteira de estudante.

Aí já fui ficando MEIO enfezada. Mas mantive a calma para não prejudicar a capacidade de argumentação. E tome argumento. Disse que era uma prática ilegal, que eu costumava levar minha filha a cinemas, espetáculos e teatros simplesmente comprando MEIA e que sequer tinha que comprovar o óbvio: que ela é uma criança.

A moça, que já estava "MEIA" de saco cheio de tanto explicar a mesma coisa pra um monte de gente, encheu o peito e mostrou uma lei estadual que dispõe sobre a meia entrada e a carteira de estudante. Daí falei que a prática continuava a ser ilegal, visto que acima da lei estadual está a lei federal, que é o Estatuto da Criança e do Adolescente, blá, blá, blá... Resumindo: Ela chamou o supervisor, mas já adiantou que eu não conseguiria nada porque essa era a ordem. E assim realmente foi.

O pior de tudo é que uma amiga que estava comigo bastou apresentar a carteira de identidade de sua mãe e comprou meia entrada, em virtude do Estatuto do Idoso. Sinceramente? De Estatuto para Estatuto, não há diferença legal e ambos devem ser observados!

O que existe é uma omissão do legislador, pois no ECA garantiu à criança e ao adolescente o direito à cultura e ao lazer, mas não deixou expresso o direito a meia entrada. A lei estadual em que a Ticketmaster está se baseando, em meu estado, assegura aos "estudantes regularmente matriculados nas escolas de primeiro, e segundo e terceiro graus das redes públicas e particulares do estado, o pagamento de meia-entrada do valor efetivamente cobrado para o ingresso em casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, peças esportivas e similares das áreas de esportes, cultura e lazer de Pernambuco".

E COMO FICAM OS PEQUENINOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL? BINGO PARA OS PRODUTORES DE EVENTO! E a gente sabe bem a quem servem as omissões das leis. Aí fica essa torre de Babel: cada estado regulamenta de um jeito.

SE COMPREI O INGRESSO? Voltei para casa "MEIA", INTEIRA, totalmente indignada e com dor de cabeça por não poder fazer nada. Mas também os igressos não comprei. E não condeno quem pagou inteira para uma criança de quatro, cinco anos. Realmente é um espetáculo muito esperado, pra sorte da Ticketmaster.

Sinceramente? NÃO SOU OBRIGADA. Perdi a vontade de ver o tal circo. E com o valor de um único ingresso, vou comprar uma bicicleta bem linda para pedalar pela minha cidade...

O desfecho legal? O Senado fez o favor de apresentar projeto de lei restringindo o uso da carteira de estudante (diga-se MEIA entrada), estabelecendo que a meia-entrada não valerá nos cinemas em finais de semana e feriados locais ou nacionais. Para todos os outros eventos, como peças teatrais e shows, a meia-entrada não valerá de quinta-feira a sábado, se o projeto for aprovado. E, PASMEM, essa lei também atinge os maiores de 60 anos. É o samba do crioulo doido em benefício de já sabemos quem.

Moral da história: Quem vive na palhaçada gratuita não precisa pagar circo europeu!

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